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Eletrodutos ou conduites

  • on 2 de outubro de 2010
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Sua função principal é proteger os condutores elétricos contra certas influências externas (ex. choques mecânicos, agentes químicos, etc.) podendo também, em alguns casos, proteger o meio ambiente contra perigos de incêndio e de explosão, resultantes de faltas envolvendo condutores e, até mesmo, servir como condutor de proteção.
Os eletrodutos, que, em função do material usado podem ser metálicos ou isolantes ou ainda magnéticos ou não magnéticos, classificam-se, segundo a IEC, em rígidos, curváveis, transversalmente elásticos e flexíveis.

Conduite Tigre
O PVC é usado na fabricação de eletrodutos flexíveis e rígidos. Possui propriedades de isolação térmica, elétrica e à umidade, além de ser um material antichama quando formulado adequadamente.

Dados importantes
1. Nos eletrodutos só devem ser instalados condutores isolados, cabos unipolares ou cabos multipolares, admitindo-se a utilização de condutor nu em eletroduto isolante exclusivo, quando tal condutor destinar-se a aterramento.
2. As dimensões internas dos eletrodutos e respectivos acessórios de ligação devem permitir instalar e retirar facilmente os condutores ou cabos após a instalação dos eletrodutos e acessórios. Para isso, é necessário que:
(a) a taxa máxima de ocupação em relação à área da seção transversal dos eletrodutos não seja superior a:
– 53% no caso de um condutor ou cabo;
– 31% no caso de dois condutores ou cabos;
– 40% no caso de três condutores ou cabos;
( b) não haja trechos contínuos (sem interposição de caixas ou equipamentos) retilíneos de tubulação maiores que 15 m, sendo que, nos trechos com curvas, essa distância deve ser reduzida de 3 m para cada curva de 90º.
3. Em cada trecho de tubulação, entre duas caixas, entre extremidades, ou extremidade e caixa, podem ser previstas no máximo três curvas de 90º ou seu equivalente até no máximo 270º. Em nenhuma hipótese devem ser previstas curvas com deflexão superior a 90º.
4. As curvas feitas diretamente nos eletrodutos não devem reduzir efetivamente seu diâmetro interno.
5. Devem ser empregadas caixas de derivação:

(a) em todos os pontos de entrada ou saída dos condutores da tubulação, exceto nos pontos de transição ou passagem de linhas abertas para linhas em eletrodutos, os quais, nestes casos, devem ser rematados com buchas;
(b) em todos os pontos de emenda ou derivação de condutores;
(c) para dividir a tubulação em trechos não maiores do que o especificado em 2.b.
6. As caixas devem ser colocadas em lugares facilmente acessíveis e ser providas de tampas. As caixas que contiverem interruptores, tomadas de corrente e congêneres devem ser fechadas pelos espelhos que completam a instalação desses dispositivos. As caixas de saída para alimentação de equipamentos podem ser fechadas pelas placas destinadas à fixação desses equipamentos.
7. Os condutores devem formar trechos contínuos entre as caixas de derivação; as emendas e derivações devem ficar colocadas dentro das caixas. Condutores emendados ou cuja isolação tenha sido danificada e recomposta com fita isolante ou outro material não devem ser enfiados em eletroduto.
8. Os eletrodutos embutidos em concreto armado devem ser colocados de modo a evitar deformação durante a concretagem, devendo ainda ser fechadas as caixas e bocas dos eletrodutos com peças apropriadas para impedir a entrada de argamassas ou nata de concreto durante a concretagem.
9. As junções dos eletrodutos embutidos devem ser efetuadas com auxílio de acessórios estanques em relação aos materiais de construção.
10. Os eletrodutos só devem ser cortados perpendicularmente ao seu eixo. Deve ser retirada toda rebarba susceptível de danificar as isolações dos condutores.
11. Nas juntas de dilatação, os eletrodutos rígidos devem ser seccionados, devendo ser mantidas as características necessárias à sua utilização (por exemplo, no caso de eletrodutos metálicos, a continuidade elétrica deve ser sempre mantida).
12. Quando necessário, os eletrodutos rígidos isolantes devem ser providos de juntas de expansão para compensar as variações térmicas.
13. Os condutores somente devem ser enfiados depois de estar completamente terminada a rede de eletrodutos e concluídos todos serviços de construção que os possam danificar. A enfiação só deve ser iniciada após a tubulação ser perfeitamente limpa.
14. Para facilitar a enfiação dos condutores, podem ser utilizados:

(a) guias de puxamento que, entretanto, só devem ser introduzidos no momento da enfiação dos condutores e não durante a execução das tubulações;
(b) talco, parafina ou outros lubrificantes que não prejudiquem a isolação dos condutores.
15. Só são admitidos em instalação aparente eletrodutos que não propaguem a chama

16. Só são admitidos em instalação embutida os eletrodutos que suportem os esforços de deformação característicos do tipo de construção utilizado.
17. Em instalação embutida, os eletrodutos que possam propagar a chama devem ser totalmente envolvidos por materiais incombustíveis.

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